OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução186 de 18/12/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 236/2025 (matérias administrativas), em 19/12/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaCria a Seção da CEAMA.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 186, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Cria a Seção da CEAMA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO Resolução PRES n.º 521, de 24/5/2022, que estabelece a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação, em cumprimento à determinação contida no art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2022;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 174, de 7/10/2025, que alterou a estrutura organizacional de unidades da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750, de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 579.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 15/12/2025;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0007717-23.2025.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Criar a Seção da CEAMA (SUCEA) subordinada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP).

 

Art. 2.º Destinar funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as seguintes unidades:

Unidade criada

Funções Comissionadas destinadas

Seção da CEAMA (SUCEA) 

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Saúde Ocupacional (DSOC)

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 3.º Alterar a tabela constante no art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 174, de 7/10/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, bem como incluir parágrafo único, conforme segue:

"ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DO FORO

DFOR

10.000

Quadro dos cargos em comissão e das funções comissionadas

-

-

(...)

(...)

(...)

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

UGEP

1X.D00

(...)

(...)

(...)

Seção da CEAMA

SUCEA

1X.D40

1 FC-5, Supervisor

-

-

(...)

(...)

(...)

Divisão de Saúde Ocupacional

DSOC

1X.t00

(...)

(...)

(...)

1 FC-3, Assistente II

-

-

(...)

(...)

(...)

Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Gabinete da Diretoria do Foro será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito."

 

Art. 4.º A movimentação de servidores, bem como eventuais dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias após a publicação deste ato normativo.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/12/2025, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12653267