| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 186, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Cria a Seção da CEAMA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 521, de 24/5/2022, que estabelece a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação, em cumprimento à determinação contida no art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2022;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 174, de 7/10/2025, que alterou a estrutura organizacional de unidades da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750, de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 579.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 15/12/2025;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0007717-23.2025.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Criar a Seção da CEAMA (SUCEA) subordinada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP).
Art. 2.º Destinar funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as seguintes unidades:
Unidade criada | Funções Comissionadas destinadas |
Seção da CEAMA (SUCEA) | 1 FC-5, Supervisor |
Divisão de Saúde Ocupacional (DSOC) | 1 FC-3, Assistente II |
Art. 3.º Alterar a tabela constante no art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 174, de 7/10/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, bem como incluir parágrafo único, conforme segue:
"ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DO FORO | DFOR | 10.000 |
Quadro dos cargos em comissão e das funções comissionadas | - | - |
(...) | (...) | (...) |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | UGEP | 1X.D00 |
(...) | (...) | (...) |
Seção da CEAMA | SUCEA | 1X.D40 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
(...) | (...) | (...) |
Divisão de Saúde Ocupacional | DSOC | 1X.t00 |
(...) | (...) | (...) |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
(...) | (...) | (...) |
Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Gabinete da Diretoria do Foro será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito."
Art. 4.º A movimentação de servidores, bem como eventuais dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias após a publicação deste ato normativo.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/12/2025, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12653267